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A Destruição do Património Arqueológico

Internacionalmente são conhecidos demasiados casos de agressão ao património arqueológico. Em contextos de guerra, os sítios arqueológicos são propositadamente destruídos por um exército invasor de forma a apagar a “pegada” cultural deixada pelas comunidades indígenas, privando-as do seu próprio sentimento de identidade e fundamento de independência em relação a outras nações. Por vezes, essa ação é provocada de forma involuntária pelo esquecimento e despegamento emocional das populações atuais aos vestígios deixados pelos seus antepassados. Esse desligamento leva, naturalmente, à decadência progressiva da conservação de sítios arqueológicos. Outras vezes, a falta de recursos económicos vivenciados pelas populações atuais faz como que estas procurem os seus rendimentos de forma menos lícita, enveredando pelo furto de objetos arqueológicos de elevado valor, vendendo-os em mercado negro.

O detectorismo praticado em sítios arqueológicos é uma realidade que a arqueologia nacional procura por combater. A detecção com recurso a este equipamento, sendo ilegal sem a respetiva licença, é, segundo a lei: “[…] proibida a utilização de detectores de metais na pesquisa de objectos e artefactos relevantes para a história, para a arte, para a numismática ou para a arqueologia”. Apesar da legislação expressamente proibir a prática de detectorismo em sítios arqueológicos, ainda persistem demasiados casos de incumprimento, sendo esta atividade muitas vezes encarada como um “hobby”.

Em Portugal, graças à integração de acordos internacionais/europeus e do esforço legislativo nacional nas últimas décadas, têm vindo a ser tomadas medidas de grande importância para a proteção do património. O caso mais conhecido são as Gravuras Rupestres do de Foz Côa, um excelente exemplo de prevalência dos valores culturais. No entanto, ainda persistem problemas por todo o país, existindo uma carência de fiscalização.

O que podemos fazer para combater esses cenários? As leis de proteção de património existem, e estão em vigor em Portugal. É necessário educar a população, sensibilizando-a para proteção do seu próprio património, promovendo a denúncia de casos sempre que haja suspeita de agressão ao património. Nestes casos, deve-se contactar o arqueólogo, o museu ou, na ausência destes, a autoridade policial local.

O património pertence a todos, cabendo a todos nós zelar pela sua proteção, preservando os vestígios dos nossos antepassados para usufruto das gerações futuras.

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