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DOCUMENTO DE ARQUIVO EM DESTAQUE | Livro de atas da Comissão Municipal de Arte e Arqueologia do concelho de Almeida (1966-1977)

Aos catorze dias do mês de outubro de 1966, nos termos do disposto no artigo 113.º do Código Administrativo de 1940, foi constituída a Comissão Municipal de Arte e Arqueologia do concelho de Almeida. A criação destas comissões estava prevista desde o Código Administrativo de 1936: «nos concelhos em que existam monumentos naturais, artísticos, históricos ou arqueológicos a conservar, defender ou valorizar, funcionará uma comissão municipal de arte e arqueologia, composta por um vereador designado pelo presidente da câmara, que será o presidente, pelo diretor do museu da sede do concelho, onde o houver, por um professor oficial de ensino primário ou liceal nomeado pelo Ministro da Educação Nacional, por um representante das associações culturais ou grupos de amigos dos monumentos ou museus do concelho e pelos párocos ou sacerdotes encarregados do culto em monumentos religiosos de valor reconhecido».

No entanto, só em 1966 foi criada a Comissão Municipal em Almeida, cuja existência perdurou até 18 de novembro de 1977, data do registo da última ata e ano em que estas comissões foram extintas a nível nacional.

De acordo com a ata da instalação, a Comissão foi constituída na presença do Presidente da Câmara José Casimiro Matias e do Chefe da secretaria António Gomes Paralta, tendo sido empossados os seguintes cidadãos: Augusto Júlio Fernandes Marques, vereador da Câmara, como Presidente da Comissão; Abel Pires da Fonseca, professor e nomeado por despacho ministerial; Manuel Gomes, padre, indicado pelo Bispo da diocese da Guarda; Joaquim Crisóstomo, conservador do Registo Predial, na qualidade de representante das associações culturais e grupos de amigos dos monumentos do concelho.

Estas comissões eram órgãos consultivos da administração municipal e tinham as seguintes competências: dar parecer sobre a parte do plano de urbanização e expansão relativa à conservação e valorização dos monumentos artísticos, históricos, naturais e arqueológicos; dar parecer sobre quaisquer projetos de construção, reintegração ou valorização de monumentos; sugerir às câmaras tudo o que entenderem conveniente ao embelezamento das povoações, à preservação, defesa e aproveitamento dos monumentos e da paisagem e ao desenvolvimento do turismo; e colaborarem com os órgãos da administração central na defesa dos interesses artísticos, progresso da cultura e educação do gosto popular, exercendo as atribuições que a lei lhes conferir.

Este documento encontra-se disponível para consulta na Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo, sob marcação prévia.

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