DOCUMENTO DE ARQUIVO EM DESTAQUE
Este mês damos destaque aos livros de Recenseamento eleitoral pertencentes ao Fundo Câmara Municipal de Almeida. Nestes livros era registado o recenseamento geral dos cidadãos eleitores e elegíveis para cargos administrativos, de acordo com a lei eleitoral vigente.
O livro de 1906, cujas imagens partilhamos, foi feito de acordo com a lei eleitoral de 8 de agosto de 1901 que determinava serem “eleitores de cargos políticos e administrativos todos os cidadãos portugueses, maiores de vinte e um anos, domiciliados em território nacional, nos quais concorra alguma das seguintes circunstâncias: 1.º Ser coletados em verba não inferior a 500 réis de uma ou mais contribuições diretas do Estado; 2.º Saber ler e escrever”.
Analisando o livro, percebemos que está organizado, em primeiro lugar, pelas assembleias de Almeida, Castelo Mendo, Freineda e Miuzela, e, dentro de cada assembleia, por freguesias, contendo as seguintes informações: nome, idade, estado civil, profissão, morada, fundamentos da inscrição para eleitores por pagarem contribuições, por saberem ler e escrever ou por terem habilitações literárias, e, finalmente, a indicação de serem ou não elegíveis para cargos administrativos.
Ao todo, estão registados 2107 eleitores, todos eles homens, à época este era um direito completamente vedado às mulheres… Destes 2107 eleitores, 184 sabiam ler e escrever, e 1110 podiam ser elegíveis para cargos administrativos. As cinco freguesias com mais eleitores eram Almeida (231), Malhada Sorda (181), Nave de Haver (119), Miuzela (111) e Vale de la Mula (104); as com menos, Vale de Coelha (20), Aldeia Nova (28), Adem (32), Senouras (33) e Azinhal (39). A freguesia onde havia um número maior de eleitores a saber ler e a escrever era Castelo Mendo, 27 em 81 eleitores, não havendo ninguém que soubesse fazê-lo em Naves, Vale de Coelha, Miuzela e Monteperobolso.
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