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Plano Municipal de Emergência

Plano Municipal de Emergência

Missão do Plano

Em caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade compete ao Director do Plano (Presidente da Câmara ou Vereador por si designado) accionar e coordenar todas as operações de Protecção Civil na área do município, de modo a prevenir riscos, atenuar ou limitar os seus efeitos, minimizar a perda de vidas e bens e agressão ao ambiente, procurando o melhor possível restabelecer as condições normais de vida.

Plano Municipal de Emergência

Nos termos da Directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração dos Planos Municipais de Emergência (PME), constantes da Resolução n.º25/2008 irá ser elaborado o Plano Municipal de Emergência de Almeida

Estados de Alerta

O alerta, como comunicação que indica que poderá vir a existir ou existe situação de emergência, envolve o processo de acompanhamento da situação, que para o Plano Municipal de Emergência é graduado em 4 estados de alerta (Azul, Amarelo, Laranja e Vermelho).

A declaração dos Estados de Alerta (excepto o Azul) é da competência do Serviço Municipal de Protecção Civil e deverá cautelarmente ser informado à Delegação Distrital do Serviço Nacional de Protecção Civil, com as indicações de previsão do desenvolvimento da situação.

  • Estado de Alerta Azul
    Corresponde a situação normal em que não se regista qualquer facto indicador de risco. O acompanhamento é de rotina.
  • Estado Alerta Amarelo
    Quando a situação de risco apresenta probabilidades de ser afectada por factores de origem natural (por exemplo situação meteorológica adversa) ou tecnológica, exigindo a adopção de um grau de acompanhamento mais apertado. É de considerar a presença até 25% do pessoal afecto ao Serviço Municipal de Protecção Civil.
  • Estado Alerta Laranja (pré-emergência)
    Quando a situação configura pré-emergência, com risco de ocorrência de acidente grave, tornando previsível a necessidade de afectação parcial ou geral dos meios municipais.
  • Estado Alerta Vermelho (emergência)
    Deve ser afixado, com activação imediata do CMPC, quando a situação de risco está a ser afectada por ocorrência catastrófica que se torne necessário o empenho de todos os meios municipais para acompanhamento da situação e possivelmente, na sua influencia, a necessidade de recurso a resposta distrital.