Água
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Águas Residuais
Águas residuais são águas que depois de serem utilizadas pela comunidade, passam a possuir caracteristicas indesejáveis. O tratamento destas águas é indespensável para minimizar o impacto das fontes poluidoras nas linhas de água e ambiente envolvente. Este ocorre em Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR's).
De acordo com o Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto, as águas residuais podem ser classificadas nos seguintes tipos:
- Águas residuais domésticas - águas residuais de instalações residenciais e serviços, essencialmente provenientes do metabolismo humano e de actividades domésticas;
- Águas residuais industriais - todas as águas residuais provenientes de qualquer tipo de actividade que não possam ser classificadas como águas residuais domésticas, nem sejam águas pluviais;
- Águas residuais urbanas - águas residuais domésticas ou a mistura destas com águas residuais industriais ou pluviais.
No Município de Almeida, existem 8 ETAR’s em funcionamento, que têm a capacidade de tratar as águas residuais produzidas por 8700 habitantes-equivalentes.
Controlo de qualidade das águas residuais
A descarga de águas residuais urbanas no meio receptor é regulada pelo Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho. Este diploma fixa valores limite de descarga para os parâmetros Carência Bioquímica de Oxigénio (CBO5), Carência Química de Oxigénio (CQO) e Sólidos Suspensos Totais (SST), bem como a percentagem mínima de redução em relação à carga afluente à ETAR.
Para além deste diploma, deverá ainda atender-se ao Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto, que define a qualidade de águas em função do uso a que está sujeita, nomeadamente, águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega.
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