Registo e Licenciamento de Cães
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(Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril)
No concelho de Almeida, o registo e licenciamento de cães é efectuado através das juntas de freguesia da área de residência do dono do cão.
No acto do registo/licenciamento, o dono do cão deve apresentar o cartão oficial de vacinação e a declaração de vacinação anti-rábica do ano corrente.
Existem 8 classificações de cães:
- de companhia;
- com fins económicos;
- cão para investigação científica;
- cão de caça;
- cão guia (isentos de taxa);
- cão potencialmente perigoso;
- cão perigoso;
- cão para fins militares, policiais e de segurança pública (isentos de licença).
Os documentos a entregar (na Junta de Freguesia) são os seguintes:
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Boletim sanitário;
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Prova de identificação electrónica (quando seja obrigatória);
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Prova de vacinação anti-rábica do ano corrente;
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Carta de caçador actualizada (no caso dos cães de caça);
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Declaração dos bens a guardar (no caso de cães de guarda).
Para além destes documentos, devem ser entregues (de acordo com o Dec.-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro), no caso de cão potencialmente perigoso ou perigoso:
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Seguro de responsabilidade civil;
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Registo criminal do detentor;
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Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.
Para mais informações contactar:
Juntas de Freguesia
Câmara Municipal de Almeida/Gabinete do Médico-Veterinário Municipal
Tel.: 271 570 020
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