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Registo e Licenciamento de Cães

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Registo e Licenciamento de Cães

(Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril)

No concelho de Almeida, o registo e licenciamento de cães é efectuado através das juntas de freguesia da área de residência do dono do cão.
No acto do registo/licenciamento, o dono do cão deve apresentar o cartão oficial de vacinação e a declaração de vacinação anti-rábica do ano corrente.


Existem 8 classificações de cães:

  • de companhia;
  • com fins económicos;
  • cão para investigação científica;
  • cão de caça;
  • cão guia (isentos de taxa);
  • cão potencialmente perigoso;
  • cão perigoso;
  • cão para fins militares, policiais e de segurança pública (isentos de licença).

Os documentos a entregar (na Junta de Freguesia) são os seguintes:

  • Boletim sanitário;

  • Prova de identificação electrónica (quando seja obrigatória);

  • Prova de vacinação anti-rábica do ano corrente;

  • Carta de caçador actualizada (no caso dos cães de caça);

  • Declaração dos bens a guardar (no caso de cães de guarda).

Para além destes documentos, devem ser entregues (de acordo com o Dec.-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro), no caso de cão potencialmente perigoso ou perigoso:

  • Seguro de responsabilidade civil;

  • Registo criminal do detentor;

  • Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.

Para mais informações contactar:
Juntas de Freguesia
Câmara Municipal de Almeida/Gabinete do Médico-Veterinário Municipal
Tel.: 271 570 020

 

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