Plano Municipal de Emergência
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Missão do Plano
Em caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade compete ao Director do Plano (Presidente da Câmara ou Vereador por si designado) accionar e coordenar todas as operações de Protecção Civil na área do município, de modo a prevenir riscos, atenuar ou limitar os seus efeitos, minimizar a perda de vidas e bens e agressão ao ambiente, procurando o melhor possível restabelecer as condições normais de vida.
Plano Municipal de Emergência
Nos termos da Directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração dos Planos Municipais de Emergência (PME), constantes da Resolução n.º25/2008 irá ser elaborado o Plano Municipal de Emergência de Almeida
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